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PORTARIA Nº 499, DE 24 DE JUNHO DE 2025


Portaria trata da designação de servidora da Secretaria Municipal de Meio Ambiente para implementar medidas exigidas pela Resolução 41 do CONSEMA, visando a descentralização da gestão ambiental no município de Alto Araguaia MT.

Por servicos.tce.mt.gov.br

“Designa servidora da Secretaria Municipal de Meio Ambiente para cumprimento das exigências da Resolução nº 41 do CONSEMA com o intuito da Descentralização da Gestão Ambiental de Alto Araguaia/MT.”

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 1º do Decreto Municipal nº 003, de 02 de janeiro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora RHAYENNE OLIVEIRA DA SILVA, Analista Ambiental, para adotar todas as medidas necessárias para cumprimento das exigências legais para o exercício do licenciamento, monitoramento e fiscalização ambiental no município de Alto Araguaia.

§1º - Referida servidora deverá seguir as seguintes etapas, comprovando-as à SEMA – Secretaria de Estado de Meio Ambiente:

I -   Comprovar o pleno funcionamento do Conselho Municipal de Meio Ambiente por meio das atas das reuniões do Conselho;

II - Comprovar a abertura de conta corrente do Fundo Municipal do Meio Ambiente;

III – Comprova a criação do Órgão Ambiental Municipal;

IV – Comprovar a estrutura física e existência de equipamentos e material de apoio;

V – Comprovar a capacitação dos servidores da área ambiental do Município;

VI – Comprovar a criação da Lei sobre os procedimentos de lançamento e cobrança das taxas decorrentes da prestação de serviço público e/ou exercício do poder de polícia em matéria ambiental pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

VII – Comprovar a criação do código que estabelece normas de Direito Ambiental, (Código Ambiental Municipal) objetivando a proteção, a conservação, a preservação, a recuperação e a melhoria da qualidade ambiental do Município;

VIII – Comprovar a criação da lei de Uso e Ocupação do Solo.

§2º - A servidora poderá valer-se dos órgãos de apoio da administração municipal, sendo Unidade de Coordenação do Controle Interno e Procuradoria Jurídica para cumprimento das exigências legais.

§3º - Deverá ainda, a servidora, entrar em contato com representantes da SEMA/MT, no intuito de solicitar o apoio necessário para o cumprimento.

Art. 2º Fica concedido o prazo de 90 (dias) para as providências no sentido de cumprimento das exigências legais para o exercício do licenciamento, monitoramento e fiscalização ambiental no município de Alto Araguaia, em atenção à  Resolução nº 41 do CONSEMA, podendo haver prorrogação caso devidamente comprovada a necessidade.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Alto Araguaia-MT, 24 de junho de 2025.

PAULO ROBERTO BERLIM PERES

Secretário Municipal de Administração, Indústria, Comércio e Serviços

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